Segundo a Lei das Finanças Locais / Lei 2/2007 de 15 de Janeiro as Freguesias devem disponibilizar na Internet os documentos previsionais e de prestação de contas (art. 49º nº 2 da LFL), nomeadamente:

Os planos de actividades e os relatórios de actividades dos últimos dois anos;

Os planos plurianuais de investimentos e os orçamentos, bem como os relatórios de gestão, os balanços e a demonstração de resultados, inclusivamente os consolidados, os mapas de execução orçamental e os anexos às demonstrações financeiras, dos dois últimos anos;

Os dados relativos à execução anual dos planos plurianuais.

À luz desta nova lei, desenvolvemos um software, em forma de portal online, específico para as Freguesias.
Com este software poderão responder positivamente perante as expectativas legais além de melhorar consideravelmente a imagem da Freguesia.

Junto com o portal para Freguesias juntamos qualquer tipo de aconselhamento legal que envolva a Freguesia e o seu desenvolvimento online.
O portal da Freguesia passará a constar nas listagens do já conhecido jfreguesia.com e terá ainda um acesso particular à newsletter onde poderão receber actualizações acerca de qualquer informação relevante, formal, informal ou legal, para as Freguesias.